Por Roberto de Carvalho Jr. (Professor da YCON)
As falhas construtivas são muito comuns e tão remotas quanto os mais antigos edifícios construídos pelo homem através dos tempos. Um exemplo clássico e muito conhecido de falha construtiva é a Torre da cidade de Pisa, no norte da Itália.
Projetada para abrigar o sino da catedral de Pisa, a torre foi iniciada em 1173. Seus três primeiros andares mal tinham acabado de ser erguidos quando foi notada uma ligeira inclinação na Torre. Ela já “nasceu” inclinada, e sua construção chegou a ser interrompida diversas vezes na tentativa de resolver o problema, e por esta razão se tornou famosa no mundo inteiro como exemplo clássico de patologia da construção.
De acordo com a NBR 13.752/96, é considerado defeito em uma obra “anomalias que podem causar danos efetivos ou representar ameaça de dano a saúde ou segurança do consumidor, decorrentes de falhas de projeto ou execução de um projeto ou serviço, ou ainda, da informação incorreta ou inadequada de sua utilização ou manutenção”.
Desde 11 de março de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.078/90, que dispõe sobre a Proteção do Consumidor, conhecida como “Código de Defesa do Consumidor – CDC”, o CREA/SP apresentou para os profissionais o Manual do Profissional, que leva ao conhecimento da classe as modificações que a referida lei impôs às relações de consumo como um todo. Essas modificações obrigaram uma mudança de comporta- mento do profissional em relação aos seus clientes. Apesar dos rigores da nova lei, existe o aspecto favorável, pois, em virtude desses mesmos rigores, os profissionais técnicos, não somente da área de engenharia e arquitetura, mas de todos os segmentos da sociedade, foram compelidos a um esforço no sentido de um maior aprimoramento, qualificação e desenvolvimento, eliminando do mercado aqueles que não se adequaram.
Por outro lado, nunca se deu muita importância às instalações do edifício, pois elas ficam embutidas (ocultas) sendo, portanto, muito comum a execução de obras sem os projetos complementares, como o projeto hidráulico. Além disso, na busca por máxima economia e utilizando-se de materiais inadequados e de qualidade inferior e uma execução rica em improvisações e gambiarras em função da ausência de projeto e baixa qualificação da mão de obra, acaba-se comprometendo a qualidade final da obra. Por essa razão, os profissionais da área têm de conhecer pro- fundamente as causas desses problemas que aparecem durante a execução da obra ou durante o uso do edifício após a conclusão, para que possam traçar um perfeito diagnóstico e, com isso, propor as melhores soluções técnicas para esses problemas.
A ocorrência de patologias nas edificações implica custos adicionais, ações jurídicas, perda de confiança na empresa responsável pela construção etc. Segundo alguns estudos, 5% do custo total da obra é o valor que a empresa gasta para “reparos em obras entregues aos clientes”, sendo que “75% das patologias da construção são decorrentes de problemas relacionados com as instalações hidráulicas prediais”. Com certeza isso ocorre pela pouca importância que se dá ao projeto hidráulico do edifício. Essas falhas podem ter origem na fase de projetos; na qualidade do material, nesse caso, o erro é do fabricante; na etapa de construção, que envolve falhas de mão de obra e (ou) fiscalização, ou, ainda, omissão do construtor; ou na etapa de uso, na qual as falhas poderão ser decorrentes da operação e manutenção das instalações.
É importante ressaltar que o estudo das patologias frequentes em sistemas prediais hidráulico-sanitários não reside somente na atuação corretiva, mas na possibilidade da atuação preventiva, especialmente quando elas têm por causa falhas no processo de produção dos respectivos projetos de engenharia.
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