Apresentação
A Lei nº 17.202/2019 tem o objetivo de tornar os imóveis “regulares” através de processo simplificado e desburocratizado.
A Prefeitura de São Paulo publicou, em outubro de 2019, a Lei 17.202/2019 permitindo que os imóveis construídos até 2014 e que contenham qualquer tipo de irregularidade possam tornar-se “regulares”, adequando-se às normas de construção, através de processo mais simplificado e desburocratizado.
Para tanto foram estabelecidas três modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação, através dos procedimentos Automático, Declaratório e Comum.
- A Regularização Automática aplica-se aos usos residencial unifamiliar e aos agrupamentos residenciais horizontais como casas geminadas e vilas.
- A Regularização Declaratória é voltada à moradia coletiva verticalizada, com até 10m de altura e no máximo 20 unidades, incluindo aquelas de interesse social como HIS e HMP. Inclui ainda os usos residencial unifamiliar, não residencial e uso misto.
- A Regularização Comum presta-se aos demais casos.
Com o objetivo de regulamentar os procedimentos operacionais, foram editados, no final do ano de 2019, 2 peças de lei, a saber:
- Decreto 59.164/19
- Portaria 191/19 da Secretaria Municipal de Licenciamento
O primeiro estabelece as disposições gerais de enquadramento da multiplicidade de situações para instrução dos processos a serem protocolados. Especifica os impedimentos e as anuências necessárias à regularização, além de desdobrar o Procedimento Declaratório, introduzindo capítulo com versão simplificada. Estabelece ainda detalhamento da aplicação da Outorga Onerosa e do ISS para fins de regularização.
O Curso tratará também da documentação a ser apresentada, abordando “cases” trazidos pelos alunos para discussão com os demais.
Docente
Pascoal Mário Costa Guglielmi
Arquiteto, urbanista e planejador, formado em 1976 pela FAU Mackenzie, com especialização em Políticas Habitacionais pela Architectural Association de Londres e mestrado em Administração Pública e Planejamento Urbano pela Getúlio Vargas.
Trabalhou de 1980 a 1984 no Banco Nacional da Habitação e, como responsável pela TECTON e membro do Instituto CIDADE, desenvolve projetos habitacionais e urbanísticos para esferas de governo estadual e municipais, principalmente em São Paulo e Rio de Janeiro, com destaque para suas participações nas Bienais de Veneza de 2002 e de São Paulo de 2003.
Atua em projetos habitacionais e urbanísticos para esferas de governo estadual e municipal, com destaque para a elaboração de diversos projetos de regularização fundiária e de urbanização de favelas para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbanístico do Estado de São Paulo – CDHU, para a Prefeitura de São Paulo no Programa Guarapiranga, Prefeitura do Rio de Janeiro no Programa Favela-Bairro e Prefeitura de Santo André.
Credenciado pelo Ministério das Cidades, tem realizado atividades de planejamento urbano para diversas prefeituras, tendo coordenado a elaboração dos Planos Diretores da Subprefeitura do Butantã, Franco da Rocha, Ourinhos, Cocal do Sul e Orleans, além do Plano da Região Metropolitana de Manaus.
Coordenou a elaboração dos Planos Habitacionais de Vassouras, Pindamonhangaba, Limeira e Mogi Mirim. Desenvolveu o Plano de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Panambi e participa da elaboração do Plano de Transporte sobre Trilhos do Distrito Federal.
Desempenhou 15 anos de atividades docentes em Planejamento Urbano nas universidades Mackenzie, Belas Artes, São Judas e Cruzeiro do Sul. Ministra cursos de formação continuada no Ycon desde 2006.
Data
18, 19 e 20 de fevereiro de 2020
Terça, quarta e quinta-feira, das 19h às 23h
Carga Horária
12 horas
Local
YCON – Formação Continuada
Rua Fidalga, 27 – Vila Madalena
São Paulo – SP
Investimento
R$ 650 à vista
ou 2x de R$ 340
ou 3x de R$ 230
ou 4x de R$ 175
ou 5x de R$ 142
ou 6x de R$ 120
Descontos Especiais
10% de desconto: Profissionais em grupo de duas pessoas.
20% de desconto: Estudantes de Graduação e Professores.
Os descontos acima não são cumulativos e aplicam-se
tanto ao preço à vista como às parcelas.
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2) Serviço de coffee-breaks;
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